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LEI ORDINÁRIA Nº 627, 17 DE MAIO DE 1999
Em vigor

Revoga a Lei n" 600, de 13 de Fevereiro de 1.998

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica revogada cm todos os termos a Lei n° 600, de 13 de Fevereiro de 1.998, que autoriza o Executivo a ceder cm comodato imóvel de sua propriedade.

Art 2º Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em 17 de Maio de 1999

______________________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria

Da PM na data supra.

_____________________________________
Marinez da Silva
Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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