Cria a Banda Musical Estudantil e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo autorizado a criar a Banda Musical Estudantil.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por dotação orçamentária própria do Orçamento Vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 10 de agosto de 2.005.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria em igual data.
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Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretaria