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LEI ORDINÁRIA Nº 1148, 17 DE MARÇO DE 2014
Em vigor

Dispõe sobre alteração da Lei n° 948, de 05/05/2.009 e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal dc Sarutaiá, Estado dc São Paulo, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar o Artigo 3° c revogar o Parágrafo 3" da Lei n° 948, de 05/05/2.009, que passa ater a seguinte redação.

Art 2º O valor da taxa será destinado a cobrir despesas com os veículos, no valor de R$ 0,35(Trinta e cinco centavos) por quilômetros rodados para Micro- ônibus e Kombis."
Parágrafo 3º- Fica revogado em todos os seus termos.”

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta dc dotações orçamentárias vigentes.

Art 3º Esta lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Sarutaiá, 17 de março de 2.014.

________________________________
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal cm igual data.        

_______________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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