Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno de sua propriedade e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. JOSE LEONÇO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG.n0 29.349.850-7 e CIC n° 195.379.198-03, residente e domiciliado nesta cidade, 01(um) terreno de sua propriedade com as seguintes medidas.
01 (um) terreno urbano, onde mede 11,90 metros de frente para a Rua Tomaz Lucente e igual medida nos fundos, dividindo com área da Prefeitura Municipal, pelo lado direito, numa extensão de 26,00 metros onde divide com terras da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único- O Chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar convênio com o Sr. JOSE LEONÇO DA SILVA, e deverá consta as exigências desta lei.
Art 2º A presente doação visa exclusivamente a construção de residência.
Art 3º O donatário não poderá vender, alugar, ceder, emprestar no prazo de 15 anos.
Art 4º O donatário se compromete sob oena d dentro de 06(seis) meses iniciar a obra, e término em 18(dezoito) meses a contar da data de doação.
Art 5º A escritura definitiva será outorgada quando o donatário adquirir os direitos que estabelece o Artigo 3o desta Lei.
Art 6º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura , correrão por conta do donatário.
Art 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 30 de junho de 2.000.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria
Em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIO