Altera o Artigo 6º da Lei nº 763, de 25 de junho de 2.003 e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Lei nº 763, de 25 de junho de 2.003, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
I- O Artigo 6º da Lei nº 763 de 25 de junho de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes, observada a composição paritária de seus conselheiros nos termos do artigo 88, inciso II da Lei Federal nº 8.069/90, e assim será constituído
I- Representantes das Políticas Públicas Municipais:
um representante ligado a área da Assistência Social, titular e 01 (um) suplente.
Um representante ligado a área da Saúde, titular e 01 (um) suplente.
Um representante ligado a área da Educação, Cultura e Esporte, titular e 01 (um) suplente.
Um representante ligado a área de Finanças e Planejamento, titular e 01 (um) suplente.
II- Representantes da Sociedade Civil Organizada
a) 08 (oito) representantes da sociedade civil organizada, sendo 04 (quatro) titular e 04 (quatro) suplentes.
Art 2º As despesas decorrentes a execução desta lei,correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sarutaiá, 11 de fevereiro de 2005
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Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria