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LEI ORDINÁRIA Nº 795, 11 DE FEVEREIRO DE 2005
Em vigor

Altera o Artigo 6º da Lei nº 763, de 25 de junho de 2.003 e dá outras providencias

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal  de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Lei nº 763, de 25 de junho de 2.003, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
I- O Artigo 6º da Lei nº 763 de 25 de junho de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes, observada a composição paritária de seus conselheiros nos termos do artigo 88, inciso II da Lei Federal nº 8.069/90, e assim será constituído
I- Representantes das Políticas Públicas Municipais:
um representante ligado a área da Assistência Social, titular e 01 (um) suplente.
Um representante ligado a área da Saúde, titular e 01 (um) suplente.
Um representante ligado a área da Educação, Cultura e Esporte, titular e 01 (um) suplente.
Um representante ligado a área de Finanças e Planejamento, titular e 01 (um) suplente.
II- Representantes da Sociedade Civil Organizada
a) 08 (oito) representantes da sociedade civil organizada, sendo 04 (quatro) titular e 04 (quatro) suplentes.

Art 2º As despesas decorrentes a execução desta lei,correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sarutaiá, 11 de fevereiro de 2005

__________________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data.

__________________________________
Mara  Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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