Acrescenta novos dispositivos a Lei n. 548, de 08/01/97 e dá outras providências
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica acrescentado no artigo Io da Lei n. 548, de 08/01/97, o seguinte inciso.
IV 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes dos produtores rurais.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de ferreiro de 1.997.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Em igual data
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MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária