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LEI ORDINÁRIA Nº 953, 20 DE MAIO DE 2009
Em vigor

Autoriza a Prefeitura Municipal a plantar uma árvore com o nome e data de nascimento de cada criança que nascer.

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá através do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente autorizada a plantar uma árvore com o nome e data de nascimento de cada criança que nascer no Município.

Art 2º O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente manterá contato com a Unidade Básica de Saúde de Sarutaiá para obter dados das crianças recém-nascidas ou através dos familiares que deverão entrar em contato com o Departamento e apresentando um documento que comprove sua residência.

Art 3º O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente terá 30 dias a contar da data de nascimento de cada criança para confeccionar uma placa e plantar a árvore que levará o nome da criança.

Art 4º As árvores serão plantadas nos locais estabelecidos pelo próprio Departamento de Agricultura e Meio Ambiente.

Art 5º O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente mandará ofício à família informando a data e o local onde será plantada a árvore.

Art 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 20 de maio de 2009.

______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa em supra data.

______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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