Altera Parágrafo 2o, do Artigo 4o da Lei n° 581, de 15 de agosto de 1.997
Isnar FRESCHI SOARES,Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Art 1ºFica alterado o Parágrafo 2o, do Artigo 4o da Lei n° 581, de 15 de agosto de 1.997.
Parágrafo Único- Onde se lê, no Parágrafo 2o do Artigo 4o, Lei Estadual n 6.181, passa a ser:
A autuação pelo Estado por infringência da Lei Estadual n° 6.171, de 04 de julho de 1.988, alterada pela Lei n° 8.421, de 23 de novembro de 1.993, excluirá a autuação pelo município em razão da mesma infração.”
Art 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de dezembro de 2.01
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária