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LEI ORDINÁRIA Nº 1077, 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

Altera Parágrafo 2o, do Artigo 4o da Lei  n° 581, de 15 de agosto de 1.997

Isnar FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º Fica alterado o Parágrafo 2o, do Artigo 4o da Lei n° 581, de 15 de agosto de 1.997.     
Parágrafo Único- Onde se lê, no Parágrafo 2o do Artigo 4o, Lei Estadual n 6.181, passa a ser:
A autuação pelo Estado por infringência da Lei Estadual n° 6.171, de 04 de julho de 1.988, alterada pela Lei n° 8.421, de 23 de novembro de 1.993, excluirá a autuação pelo município em razão da mesma infração.”

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de dezembro de 2.01

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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