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LEI ORDINÁRIA Nº 1192, 03 DE JULHO DE 2015
Em vigor

Altera o Artigo Io da Lei n° 1.183, de 13 de fevereiro de 2.015 e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, gleba com área de 36.300 m2(trinta e seis mil, trezentos metros quadrados) equivalente a

1.5 (hum e meio) alqueires, localizada no município de Sarutaiá, declarada de utilidade pública através do Decreto n° 31, de 29 de junho de 2.015, que consta pertencer a Irineu Sela Nardoni, para fins de construção de Conjunto Habitacional, avaliada em R$ 280,000,00(duzentos e oitenta mil reais) com as seguintes características.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, confrontando com a Rua Arão Freitas de Andrade e com Estrada Municipal Sem denominação, deste segue confrontando com a Estrada Municipal Sem Denominação; com o seguinte azimute e distância: 141°28’33” em 125,71 metros até o vértice 2, confrontando com a Estrada Municipal Sem denominação e confrontando com a Rua Sebastião Arruda, deste segue confrontando com a Rua Sebastião de Arruda; com os seguintes azimutes e distâncias: 205°43’58” em 151,89 metros até o vértice 3; 207° 16’16” em 83,68 metros até o vértice 3-A; confrontando com a Rua Sebastião Arruda e com a propriedade Chácara Santa Maria Área 02, deste segue confrontando com a referida a propriedade Chácara Santa Maria, Área 02, com o seguinte azimute e distância: 305°45’07” em 170,67 metros até o vértice 3-B; passa a confrontar com a Rua Arão Freitas de Andrade, deste segue confrontando com a Rua Arão Freitas de Andrade, com o seguinte azimute e distância: 38°05’42” em 266,63 metros até o vértice 1, inicio de descrição deste perímetro.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 03 de julho de 2015.

___________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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