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LEI ORDINÁRIA Nº 14, 01 DE AGOSTO DE 1963
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo Municipal a organizar projetos para a aplicação dos recursos provenientes do "Fundo de Defesa do Café" outorgados ao Município e dá outras providências

A Câmara Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, decreta e eu Pedro Alcântara Junior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a organizar projetos para aplicação dos recursos provenientes do " Fundo de Defesa do Café" outorgados à este Município.

Art 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a apresentar a quem de direito os projetos especificados no artigo anterior.

Art 3º Para comprimento do que dispõe os artigos anteriores, fica o Prefeito Municipal autorizado a receber os mencionados recursos provenientes do " Fundo de Defesa do Café" dando aos mesmos os destinos indicados pela Junta Administrativa do I.B.C.

Art 4º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 1° de agosto de 1963

___________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 1° de agosto de 1963
__________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 14, 01 DE AGOSTO DE 1963
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