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LEI ORDINÁRIA Nº 802, 08 DE ABRIL DE 2005
Em vigor

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal a assinar termos de convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios Agricultura e Abastecimento

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênio e de aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegocios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, na forma prevista no Decreto Estadual n 40.103, de 25 de maio de 1.995 e suas alterações posteriores.

Art 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1, fica o Poder Executivo autorizado:
I-     receber repasses financeiros;
II-    abrir crédito suplementar   especial   ao orçamento nos valores  liberados  pelo convênio e seus aditivos,  até os  limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.

Art 3º Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário^

Sarutaiá/08 de abril de 2.005.

___________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data.

__________________________________

Mara Soares G. Alher

Diretora da Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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