Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal a assinar termos de convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios Agricultura e Abastecimento
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênio e de aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegocios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, na forma prevista no Decreto Estadual n 40.103, de 25 de maio de 1.995 e suas alterações posteriores.
Art 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1, fica o Poder Executivo autorizado:
I- receber repasses financeiros;
II- abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo convênio e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Art 3º Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário^
Sarutaiá/08 de abril de 2.005.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Em igual data.
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Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretaria