Altera o Quadro de Pessoal, no que se refere a empregos permanentes, de conformidade com anexo I, prescrito pelo artigo 8o da Lei n. 272,de 15/09/89
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Ficam criados os seguintes empregos públicos de caráter permanentes, que passam a fazer parte integrante do Anexo I, instituído pelo Artigo 8o, da Lei n. 272 de 15/09/89, nas referências apontadas respectivamente.
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIAS |
01 |
Técnico de Contabilidade |
18/A |
04 |
Atendente do P. de Saúde |
15/A |
01 |
Assistente do P. de Saúde |
18/A |
01 |
Oficial de Gabinete |
18/A |
Art 2º Os empregos públicos abrangidos pela presente Lei farão juz aos salários vigentes de conformidade com a escala de vencimentos e salários.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
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MARA SOARAS GOULART ALHER
Secretária