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LEI ORDINÁRIA Nº 603, 27 DE ABRIL DE 1998
Em vigor

Altera o Quadro de Pessoal, no que se refere a empregos permanentes, de conformidade com anexo I, prescrito pelo artigo 8o da Lei n. 272,de 15/09/89

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Ficam criados os seguintes empregos públicos de caráter permanentes, que passam a fazer parte integrante do Anexo I, instituído pelo Artigo 8o, da Lei n. 272 de 15/09/89, nas referências apontadas respectivamente.

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIAS

01

Técnico de Contabilidade

18/A

04

Atendente do P. de Saúde

15/A

01

Assistente do P. de Saúde

18/A

01

Oficial de Gabinete

18/A

Art 2º Os empregos públicos abrangidos pela presente Lei farão juz aos salários vigentes de conformidade com a escala de vencimentos e salários.

Art 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria

__________________________________

MARA SOARAS GOULART ALHER

 Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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