Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5, 12 DE MARÇO DE 1964
Em vigor

Altera a tabela n° 17 anexa ao Código Tributário Municipal

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Ficam alteradas as seguintes taxas da tabela n°17 anexa ao Código Tributário Municipal:

 

Taxa de Emolumentos

 

Discriminação                                                         Emolumentos

Busca de papéis arquivados ou parados                          Cr

achando-se o papel buscado:

- até 1 ano.......................................................................60,00

- de mais de 1 ano até 3 anos.......................................135,00

- de mais de 3 anos até 5 anos.....................................195,00

- de mais de 5 anos até 10 anos...................................255,00

- de mais de 10 anos até 20 anos.................................360,00

- de mais de 20 anos até 30 anos.................................450,00

- de mais de 30 anos até 50 anos.................................600,00

- de mais de 50 anos.......................................................900,00

Nota- Não se achando o papel buscado cobrar-se-á a metade da taxa. Busca em livro pagará metade das taxas estabelecida para a busca de papéis.

Desentranhamento ou restituição de papéis................60,00

Certidão pela narrativa....................................................90,00

- pela raza, linha de 50 letras.............................3,00

- negativa ou positiva de débitos fiscais ou de outra natureza referente  a imóveis: (com direito a transferência em caso de compra)

- valor até Cr 50.000,00....................................150,00

- idem de Cr 51.000,00 até Cr 100.000,00.......225,00

- idem de Cr 101.000,00 até Cr 200.000,00.....300,00

- idem de Cr 201.000,00 até Cr 300.000,00.....450,00

- idem de Cr 301.000,00 até Cr 400.000,00.....600,00

- idem de Cr 401.000,00 até Cr 500.000,00.....750,00

- idem de Cr 501.000,00 até Cr 1.000.000,00.....900,00

- de mais de Cr 1.000.000,00, cada

Cr 200.000,00 ou fração, mais Cr 150,00

Cópia de documentos- pela cópia.....................................90,00

- por linha datilografada, papel de

22 mm. de largura........................3,00

Atestado em geral- cada....................................................60,00

Alvarás- cada

Transferência- de impostos, taxas, contratos,

responsabilidades, praça e arrematação e outros...........150,00

Termos- de depósito, de fiança, contratos,

responsabilidades, praça e arrematação e outros...........150,00

Protocolo- de requerimentos, petições, memoriais

e outros................................................................................ 60,00

Concessões ou privilégios- outorgados pela Prefeitura

ou Câmara, cada.................................................................. 150,00

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de março de 1964

__________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de março de 1964
_________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5, 12 DE MARÇO DE 1964
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5, 12 DE MARÇO DE 1964
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia