Altera a tabela n° 17 anexa ao Código Tributário Municipal
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Ficam alteradas as seguintes taxas da tabela n°17 anexa ao Código Tributário Municipal:
Taxa de Emolumentos
Discriminação Emolumentos
Busca de papéis arquivados ou parados Cr
achando-se o papel buscado:
- até 1 ano.......................................................................60,00
- de mais de 1 ano até 3 anos.......................................135,00
- de mais de 3 anos até 5 anos.....................................195,00
- de mais de 5 anos até 10 anos...................................255,00
- de mais de 10 anos até 20 anos.................................360,00
- de mais de 20 anos até 30 anos.................................450,00
- de mais de 30 anos até 50 anos.................................600,00
- de mais de 50 anos.......................................................900,00
Nota- Não se achando o papel buscado cobrar-se-á a metade da taxa. Busca em livro pagará metade das taxas estabelecida para a busca de papéis.
Desentranhamento ou restituição de papéis................60,00
Certidão pela narrativa....................................................90,00
- pela raza, linha de 50 letras.............................3,00
- negativa ou positiva de débitos fiscais ou de outra natureza referente a imóveis: (com direito a transferência em caso de compra)
- valor até Cr 50.000,00....................................150,00
- idem de Cr 51.000,00 até Cr 100.000,00.......225,00
- idem de Cr 101.000,00 até Cr 200.000,00.....300,00
- idem de Cr 201.000,00 até Cr 300.000,00.....450,00
- idem de Cr 301.000,00 até Cr 400.000,00.....600,00
- idem de Cr 401.000,00 até Cr 500.000,00.....750,00
- idem de Cr 501.000,00 até Cr 1.000.000,00.....900,00
- de mais de Cr 1.000.000,00, cada
Cr 200.000,00 ou fração, mais Cr 150,00
Cópia de documentos- pela cópia.....................................90,00
- por linha datilografada, papel de
22 mm. de largura........................3,00
Atestado em geral- cada....................................................60,00
Alvarás- cada
Transferência- de impostos, taxas, contratos,
responsabilidades, praça e arrematação e outros...........150,00
Termos- de depósito, de fiança, contratos,
responsabilidades, praça e arrematação e outros...........150,00
Protocolo- de requerimentos, petições, memoriais
e outros................................................................................ 60,00
Concessões ou privilégios- outorgados pela Prefeitura
ou Câmara, cada.................................................................. 150,00
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de março de 1964
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de março de 1964
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Secretario