Abre um crédito especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros, destinado ao pagamento do fornecimento de energia elétrica ao Grupo Escolar Dr. Edgarde Cardoso, de Sarutaiá.
Art 2º O crédito constante do Artigo 1°, desta Lei, será coberto com recursos provenientes de parte do saldo financeiro de 1971 transferido para 1972.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Sarutaiá
em 10 de março de 1972
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PEDRO ALCÂNTARA JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 10 de março de 1972.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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