Autoriza doação de terreno à Fazenda do Estado e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica, o Executivo, autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade dêste Município, localizado à rua Catarina Milani Maluli, s/n°, nesta cidade, confrontando do lado esquerdo com Domingos Gabriel onde mede 60 (sessenta) metros, com o mesmo Domingos Gabriel do lado direito, onde mede 60 (sessenta) metros, com a rua Catarina Milani Maluli e nos fundos onde mede 100 (cem) metros, com o mesmo Domingos Gabriel, perfazendo a área total de 6.000 (seis mil) m2.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Sarutaiá
em 10 de março de 1972....
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PEDRO ALCÂNTARA JUNIOR....
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá
em 10 de março de 1972.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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