Abre um crédito especial e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1ºFica aberto na Contadoria Municipal/ um crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinado a aquisição de material elétrico e mão de obra na reparação do sistema elétrico da Casa de Bombas do Serviço de Água da Cidade.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão cobertas com recursos provenientes de parte do saldo financeiro de 1971 transferido para 1972.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 13 de abril de 1972
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Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 13 de abril de
1972.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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