Abre um crédito especial e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal/ um crédito especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), destinado ao prosseguimento da construção de duas salas de aulas da Prefeitura Municipal.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão cobertas com recursos provenientes de parte/ do saldo financeiro de 1971 transferido para 1972.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 13 de abril de 1972
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Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 13 de abril de
1972.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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