Abre crédito especial de Cr$3.500,00 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 3.500,00 (treis mil e quinhentos / cruzeiros), destinado as despesas do MOBRAL de Sarutaiá , referente a 1a. E 2a. Fase, correspondente ao período de 1° de agôsto a 31 de dezembro de 1972.
Art 2º As leis orçamentárias consignarão verba especial para as despesas com o MOBRAL.
Art 3º As despesas com a execução da presente lei serão cobertas com recursos provenientes da anulação / parcial da verba 60-61-4110-42, do orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 13 de outubro de 1972
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Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 13 de outubro
de 1972.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
| Ato | Ementa | Data |
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