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LEI ORDINÁRIA Nº 4, 25 DE FEVEREIRO DE 1974
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

Declara utilidade pública órgão beneficiente e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Proteção a Maternidade e a Infancia, localizada neste Municipio de Sarutaiá, à Praça Adolfo Ramos da Silva nº 156.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 25 e fevereiro de 1974

______________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 25 de fevereiro de 1974

____________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 539, 23 DE OUTUBRO DE 1996 "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que especifica, que será doado a companhia do saneamento básico do Estado de São Paulo- SABESP, destinado à construção de 01 reservatório de água" 23/10/1996
LEI ORDINÁRIA Nº 304, 21 DE DEZEMBRO DE 1990 "Declara de utilidade pública área que (ilegível), específica e dá outras providências." 21/12/1990
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