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LEI ORDINÁRIA Nº 539, 23 DE OUTUBRO DE 1996
Assunto(s): Construções, Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações , Doações Efetuadas , Saneamento
Em vigor

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que especifica, que será doado a companhia do saneamento básico do Estado de São Paulo- SABESP, destinado à construção de 01 reservatório de água

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela prefeitura Municipal de Sarutaiá, via amigável pelo valor de R$ 1.000,00, conforme avaliação, o seguinte terreno, com as seguintes características, que será doado a companhia de saneamento básico do Estado de São Paulo- SABESP, destinado à construção de 01 (um) reservatório de água, proprietários Eduardo Lauriano Domingues e sua mulher Maria Luiza de Miranda Domingues, brasileiros residentes e domiciliados nesta cidade a Rua Catarina Milani Meluny n. 210, portadores das células de identidade RG. n. 6.736.736-SSP-SP e 7.152.901-SSP-SP, inscrito no CPF sob o n. 588.797.068-53, casados sob o regime da comunhão de bens, anterior a lei n. 6.515/77, conforme certidão de casamento n. 1.901, às folhas 259 do livro B-7 realizado em 02 de junho de 1967 do cartório de Registro Civil de Cesário longe-SP.

01 (uma) área de terras, com 700 metros quadrados, com 20,00 metros de frente para rodovia-SP 287, sentido fartura, e 35,00 de ambos os lados que devido do lado direito com Irineu de Oliveira Garcia e do lado esquerdo com os vendedores dentro do imóvel denominado chácara água de Pedro.

Art 2º fica o poder executivo autorizado a efetuar esta desapropriação de acordo com o inciso XXIV do artigo 5° da constituição da República federativa do Brasil combinado com os artigos 2º e 6° do decreto n. 3.365 de 21 de maio de 1956, 4.686 de 21 de junho de 1965 e pelo decreto Lei 656 de 11 de junho de 1969, lei n. 6.306 de 15 de dezembro de 1975, lei n. 6.602 de 07 de dezembro de 1978.

Art 3º as despesas decorrentes da execução da presente lei, serão cobertas com recursos provenientes de excesso de arrecadação previstos para o corrente exercício.

Art 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 23 de outubro de 1996.

_____________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada registrada na secretaria em igual data.

___________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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