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LEI ORDINÁRIA Nº 946, 09 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Desapropriações , Imóveis
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, por via amigável, o imóvel que especifica, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o imóvel de propriedade de Macauba Citrus Ltda, CNPJ 60.028.479/0001-04, sediada em São Paulo, capital, devidamente representada pelos Senhores, Carlos Roberto Tarallo Rodrigues, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG 5567693 e do CPF 827.739.808-59 e Bento Aiy Aparecido Bellentani, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG 3250709 e do CPF 383.009.588-00, declarado de utilidade pública através do Decreto n°. 890, de 16 de março de 2009, a seguir descrito.

“O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja demarcação inicia-se no marco 58-A, assinalado em planta anexa, marco 58-A cravado junto à Estrada Municipal e divisa da propriedade da Macaúba Citros Ltda. , daí segue confrontando com a referida propriedade com o azimute e distância de 320°39’20”, em 134,15 metros até o marco 39, daí passa confrontar com Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 74°42’02”, em 17,48 metros até 40, 73°16’46”, em 14,02 metros até o marco 41, 71°50’46”, em 18,36 metros até o marco 42, 68°18’16”, em 14,25 metros até o marco 43, 70°44’49”, em 29,46 metros até o marco 44, 76°52’59”, em 31,20 metros até o marco 45, 80°50’19”, em 25,50 metros até o marco 46, 83°46’45”, em 19,52 metros até o marco 47, 87°01’16”, em 36,34 metros até o marco 48, 87°43’45”, em 36,99 metros até o marco-49, 96°02’55”, em 42,80 metros até o marco 50, 97°31’13”, em 43,71 metros até o marco 51, 100°07’40”, em 10,74 metros até,o marco 52, daí passa confrontar com Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 257°38’29”, em 31,86 metros até o marco 53, 257° 13’45”, em 28,23 metros até o marco 54, 253°03’01”, em 28,54 metros até o marco 55, 248°28’44”, em 18,90 metros até o marco 56, 240°49’39”, em 18,02 metros até o marco 57, 237°45’03”, em 31,19 metros até o marco 58, 230°47’49”, em 132,65 metros até o marco 58-A, onde teve início e término a descrição deste perímetro.”

Art 2º O valor do imóvel, a ser desapropriado para destinação do aterro sanitário municipal, é de R$- 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apurado pela comissão de avaliação da Municipalidade.
Parágrafo primeiro- Fica autorizado o pagamento do preço do imóvel mediante a compensação de futuros débitos de ITBI, de titularidade de expropriado, que deverão ser líquidos e certos.
Parágrafo segundo - O valor do imóvel e o debito de ITBI deverão ser corrigidos pelo IPC-FIPE.

Art 3º As despesas decorrentes de transcrição e registro do imóvel a ser adquirido, correrão à conta da prefeitura, com a utilização de recursos próprios do orçamento em

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 09 de abril 2009.

____________________________________
Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria em data supra.

___________________________________
Mara Soares Goulart AlheR
SECRETARIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 539, 23 DE OUTUBRO DE 1996 "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que especifica, que será doado a companhia do saneamento básico do Estado de São Paulo- SABESP, destinado à construção de 01 reservatório de água" 23/10/1996
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". 31/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 30/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 29/09/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". 16/05/2017
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