Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
[a-1] Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano doEstado de São Paulo - CDHU, por doação, os seguintes imóveis:
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AREAS PÚBLICAS |
MATRICULA |
AREA VERDE 01 |
30.300 |
AREA VERDE 02 |
30.301 |
AREA INSTITUCIONAL |
30.302 |
SISTEMA DE LAZER |
30.303 |
"Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por doação, os seguintes imóveis:"
QUADRA A | ||
LOTE | ENDEREÇO | MATRICULA |
01 | RUA 01 | 30.209 |
02 | RUA 01 | 30.210 |
03 | RUA 01 | 30.211 |
04 | RUA 01 | 30.212 |
05 | RUA 01 | 30.213 |
06 | RUA 01 | 30.214 |
07 | RUA 01 | 30.215 |
08 | RUA 01 | 30.216 |
09 | RUA 01 | 30.217 |
10 | RUA 02 | 30.218 |
11 | RUA 02 | 30.219 |
12 | RUA 02 | 30.220 |
13 | RUA 02 | 30.221 |
14 | RUA 02 | 30.222 |
15 | RUA 02 | 30.223 |
16 | RUA 02 | 30.224 |
17 | RUA 02 | 30.225 |
18 | RUA 02 | 30.226 |
19 | RUA 02 | 30.227 |
20 | RUA 02 | 30.228 |
21 | RUA 02 | 30.229 |
QUADRA B | ||
LOTE | ENDEREÇO | MATRICULA |
01 | RUA 02 | 30.230 |
02 | RUA 02 | 30.231 |
03 | RUA 02 | 30.232 |
04 | RUA 02 | 30.233 |
05 | RUA 02 | 30.234 |
06 | RUA 02 | 30.235 |
07 | RUA 02 | 30.236 |
08 | RUA 02 | 30.237 |
09 | RUA 02 | 30.238 |
10 | RUA 02 | 30.239 |
11 | RUA 02 | 30.240 |
12 | RUA 02 | 30.241 |
13 | RUA 02 | 30.242 |
14 | RUA 02 | 30.243 |
15 | RUA 02 | 30.244 |
16 | RUA 03 | 30.245 |
17 | RUA 03 | 30.246 |
18 | RUA 03 | 30.247 |
19 | RUA 03 | 30.248 |
20 | RUA 03 | 30.249 |
21 | RUA 03 | 30.250 |
22 | RUA 03 | 30.251 |
23 | RUA 03 | 30.252 |
24 | RUA 03 | 30.253 |
25 | RUA 03 | 30.254 |
26 | RUA 03 | 30.255 |
27 | RUA 03 | 30.256 |
28 | RUA 03 | 30.257 |
29 | RUA 03 | 30.258 |
30 | RUA 03 | 30.259 |
QUADRA C | ||
LOTE | ENDEREÇO | MATRICULA |
01 | RUA 03 | 30.260 |
02 | RUA 03 | 30.261 |
03 | RUA 03 | 30.262 |
04 | RUA 03 | 30.263 |
05 | RUA 03 | 30.264 |
06 | RUA 03 | 30.265 |
07 | RUA 03 | 30.266 |
08 | RUA 03 | 30.267 |
09 | RUA 03 | 30.268 |
10 | RUA 03 | 30.269 |
11 | RUA 03 | 30.270 |
12 | RUA 03 | 30.271 |
13 | RUA 04 | 30.272 |
14 | RUA 04 | 30.273 |
15 | RUA 04 | 30.274 |
16 | RUA 04 | 30.275 |
17 | RUA 04 | 30.276 |
18 | RUA 04 | 30.277 |
19 | RUA 04 | 30.278 |
20 | RUA 04 | 30.279 |
21 | RUA 04 | 30.280 |
22 | RUA 04 | 30.281 |
23 | RUA 04 | 30.282 |
QUADRA D | ||
LOTE | ENDEREÇO | MATRICULA |
01 | RUA 05 | 30.283 |
02 | RUA 05 | 30.284 |
03 | RUA 05 | 30.285 |
04 | RUA 05 | 30.286 |
05 | RUA 05 | 30.287 |
06 | RUA 05 | 30.288 |
07 | RUA 05 | 30.289 |
08 | RUA 05 | 30.290 |
09 | RUA 05 | 30.291 |
10 | RUA 05 | 30.292 |
11 | RUA 05 | 30.293 |
12 | RUA 05 | 30.294 |
13 | RUA 05 | 30.295 |
14 | RUA 05 | 30.296 |
15 | RUA 05 | 30.297 |
16 | RUA 05 | 30.298 |
17 | RUA 05 | 30.298 |
SISTEMA VIÁRIO |
MATRICULA |
RUA 01 |
30.304 |
RUA 02 |
30.305 |
RUA 03 |
30.306 |
RUA 04 |
30.307 |
RUA 05 |
30.308 |
RUA 06 |
30.309 |
RUA ARAO DE FREITAS ANDRADE |
30.310 |
Art 2º A doação a que se refere a presente lei tem como fundamento a alínea "c", item 3.5, da clausula 3a do Convênio n° 9.00.00.00/3.00.00.00/6.00.00.00/0242/2016, firmado em 29/06/2016, entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
A doação a que se refere a presente lei tem como fundamento a alínea "c", item 3.5, da clausula 3a do Convênio n° 9.00.00.00/3.00.00.00/6.00.00.00/0242/2016, firmado em 29/06/2016, entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018)
Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa em mencionada lei.
Art 3º A Prefeitura Municipal se obrigar, na escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Art 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá ao CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Art 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas neta Lei.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018)
Art 6º Art 5º Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, implantar neste Município, até a comercialização do referido Conjunto Habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018)
Art 7º Art 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018)
Art 8º Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018)
Sarutaiá, 29 de Setembro de 2017.
__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado registrado no Departamento da Secretária Municipal em igual data
________________________________
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
Subitens |
Descrição do serviço |
Aliquota |
Uniprofissional- URM- ANO |
|
1. |
Serviços de informática e congêneres |
|
|
EPS |
1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas |
5% |
|
EPS |
1.02 |
Programação |
5% |
|
EPS |
1.03 |
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres |
5% |
|
EPS |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. |
5% |
|
EPS |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação |
5% |
|
EPS |
1.06 |
Assessoria e consultoria em informática |
5% |
|
EPS |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção programas de computação e bancos de dados. |
5% |
|
EPS |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção atualização de páginas eletrônicas. |
5% |
|
EPS |
1.09 |
Disponibilização, sem cessão definitiva, conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). |
5% |
|
EPS |
2. |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza |
5% |
|
EPS |
2.01 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza |
5% |
|
EPS |
3 |
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
5% |
|
EPS |
3.01 |
(Vetado) |
|
|
|
3.02 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda |
5% |
|
EPS |
3.03 |
Exploração de salões de festas, centro de convenções,escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
5% |
|
LPS |
3.04 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
5% |
|
LPS |
3.05 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário |
5% |
|
LPS |
4. |
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres |
5% |
|
EPS |
4.01 |
Medicina e biomedicina. |
5% |
60 |
EPS |
4.02 |
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres |
5% |
|
EPS |
4.03 |
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,ambulatórios e congêneres. |
5% |
|
EPS |
4.04 |
Instrumentação cirúrgica. |
5% |
60 |
EPS |
4.05 |
Acupuntura. |
5% |
60 |
EPS |
4.06 |
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares |
5% |
40 |
EPS |
4.07 |
Serviços farmacêuticos. |
5% |
|
EPS |
4.08 |
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. |
5% |
60 |
EPS |
4.09 |
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. |
5% |
60 |
EPS |
4.10 |
Nutrição. |
5% |
60 |
EPS |
4.11 |
Obstetrícia. |
5% |
60 |
EPS |
4.12 |
Odontologia. |
5% |
60 |
EPS |
4.13 |
Ortóptica. |
5% |
60 |
EPS |
4.14 |
Próteses sob encomenda. |
5% |
60 |
EPS |
4.15 |
Psicanálise. |
5% |
60 |
EPS |
4.16 |
Psicologia. |
5% |
60 |
EPS |
4.17 |
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres |
5% |
|
EPS |
4.18 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres |
5% |
|
EPS |
4.19 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
5% |
|
EPS |
4.20 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
5% |
|
EPS |
4.21 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
5% |
|
LPS |
4.22 |
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
5% |
|
LPS |
4.23 |
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
5% |
|
LPS |
5. |
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres |
5% |
|
LPS |
5.01 |
Medicina veterinária e zootecnia. |
5% |
|
EPS |
5.02 |
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
5% |
|
EPS |
5.03 |
Laboratórios de análise na área veterinária. |
5% |
|
EPS |
5.04 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
5% |
|
EPS |
5.05 |
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. |
5% |
|
EPS |
5.06 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
5% |
|
EPS |
5.07 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
5% |
|
LPS |
5.08 |
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
5% |
|
EPS |
5.09 |
Planos de atendimento e assistência médico- veterinária. |
5% |
|
LPS |
6. |
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. |
|
|
|
6.01 |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |
5% |
30 |
EPS |
6.02 |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
5% |
30 |
EPS |
6.03 |
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
5% |
30 |
EPS |
6.04 |
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
5% |
|
EPS |
6.05 |
Centros de emagrecimento, SPA e congêneres. |
5% |
|
EPS |
6.06 |
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. |
5% |
|
EPS |
7. |
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. |
5% |
|
EPS |
7.01 |
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
5% |
60 |
EPS |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou |
5% |
|
LPS |
7.15 |
(Vetado) |
|
|
|
7.16 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. |
5% |
|
LPS |
7.17 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. |
5% |
|
LPS |
7.18 |
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres |
5% |
|
LPS |
7.19 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
5% |
|
LPS |
7.20 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
5% |
|
EPS |
7.21 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
5% |
|
EPS |
7.22 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
5% |
|
EPS
|
8. |
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
5% |
|
EPS |
8.01 |
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior |
5% |
|
EPS |
8.02 |
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
5% |
|
EPS |
9. |
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
|
|
|
9.01 |
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído congêneres. |
5% |
|
EPS |
12.02 |
Espetaculos teatrais |
5% |
|
LPS |
12.03 |
Espetáculos circenses |
5% |
|
LPS |
12.04 |
Programas de auditório |
5% |
|
LPS |
12.05 |
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres |
5% |
|
LPS |
12.06 |
Boates, taxi- dancing e congêneres. |
5% |
|
LPS |
14 |
Serviços relativos a bens de terceiros |
5% |
|
LPS |
14.01 |
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) |
5% |
|
EPS |
14.02 |
Assistência técnica |
5% |
|
EPS |
14.03 |
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) |
5% |
|
EPS |
15.02 |
Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas |
5% |
|
EPS |
15.03 |
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral |
5% |
|
EPS |
15.04 |
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres |
5% |
|
EPS |
15.05 |
Cadastro, elaboração de ficha cadastral,renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais |
5% |
|
EPS |
15.06 |
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia |
5% |
|
EPS |
15.07 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo |
5% |
|
EPS |
15.08 |
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins |
5% |
|
EPS |
15.09 |
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) |
5% |
|
LPS |
15.10 |
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral |
5% |
|
EPS |
15.11 |
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados |
5% |
|
EPS |
15.12 |
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários |
5% |
|
EPS |
15.13
|
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio |
5% |
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EPS |
15.14 |
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres |
5% |
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EPS |
15.15 |
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento |
5% |
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EPS |
15.16 |
Emissão, reemissão, liquidação, alteração,cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral |
5% |
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EPS |
15.17 |
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
5% |
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EPS |
15.18 |
Serviços relacionados a crédito imobiliário,avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a |
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19.01 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres |
5% |
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EPS |
20 |
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
5% |
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EPS |
20.01 |
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,logística e congêneres |
5% |
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LPS |
20.02 |
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres |
5% |
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LPS |
20.03 |
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres |
5% |
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LPS |
21 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais |
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21.01 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais |
5% |
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EPS |
22 |
Serviços de exploração de rodovia |
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22.01 |
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais |
5% |
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LPS |
23 |
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres |
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23.01
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Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres |
5% |
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EPS |
24 |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres |
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24.01 |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres |
5% |
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EPS |
25 |
Serviços funerários |
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25.01 |
Funerais, inclusive fornecimento de caixão,urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres |
5% |
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EPS |
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ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL |
QTDE ACESSO |
UFM P/ ACESSO |
TOTAL |
Imóvel Rural até 20 Hectare |
01 |
05 |
05 |
Imóvel Rural até 50 Hectare |
01 |
10 |
10 |
Imóvel Rural Acima 50 Hectare |
01 |
15 |
15 |
TIPO |
QTDE. DE URMs |
Imóveis Residenciais |
0,00 |
Imóveis Não Residenciais |
0,00 |
Imóveis de Uso Misto |
0,00 |
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 | "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". | 31/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 03 DE JULHO DE 2006 | Autoriza o Poder executivo a alienar imóvel da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e da outras providências. | 03/07/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 619, 01 DE MARÇO DE 1999 | “Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU” | 01/03/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 568, 26 DE MAIO DE 1997 | “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal, para alienação de imóvel que especifica”. | 26/05/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 468, 25 DE JANEIRO DE 1995 | "Dispõe sobre a alienação de verbas para fazer face a despesas de viagem a serviços fora do município" | 25/01/1995 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 22 DE MARÇO DE 2018 | "Autoriza a aquisição e doação de peixes durante o triênio 2018-2020 destinados ao evento FEST PESQUE e dá outras providências". | 22/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1233, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a aquisição e doação de peixes e dá outras providências". | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1083, 09 DE MARÇO DE 2012 | "Declara área do expansão urbana para fina de ser recebida por doação a gleba do torra que especifica o dá outras providências.” | 09/03/2012 |
AUTOGRAFOS Nº 35, 10 DE DEZEMBRO DE 2008 | “Autoriza o Executivo a receber em doação da Associação Comunitária e Social de Sarutaiá um veículo tipo Kombi e dá outras providências.” | 10/12/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 827, 11 DE NOVEMBRO DE 2005 | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber por doação os loteamentos que especifica e dá outras providências.” | 11/11/2005 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 | "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". | 31/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 | 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1218, 17 DE JUNHO DE 2016 | "Concede imóvel localizado na Rua Salvador Felix Araújo s/n e dá outras providências.” | 17/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1131, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de compra e venda do imóvel localizado na zona urbana para construções de moradias, altera o PPA 2010/2013 E LDO 2013 e dá outras providências” | 21/06/2013 |