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LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Alienações , Doações Recebidas , Imóveis
Alterada

Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

[a-1] Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano doEstado de São Paulo - CDHU, por doação, os seguintes imóveis:

QUADRA A

LOTE

ENDEREÇO

MATRICULA

01

RUA 01

30.209

02

RUA 01

30.210

03

RUA 01

30.211

04

RUA 01

30.212

05

RUA 01

30.213

06

RUA 01

30.214

07

RUA 01

30.215

08

RUA 01

30.216

09

RUA 01

30.217

10

RUA 02

30.218

11

RUA 02

30.219

12

RUA 02

30.220

13

RUA 02

30.221

14

RUA 02

30.222

15

RUA 02

30.223

16

RUA 02

30.224

17

RUA 02

30.225

18

RUA 02

30.226

19

RUA 02

30.227

20

RUA 02

30.228

21

RUA 02

30.229

 

 

QUADRA B

LOTE

ENDEREÇO

MATRICULA

01

RUA 02

30.230

02

RUA 02

30.231

03

RUA 02

30.232

04

RUA 02

30.233

05

RUA 02

30.234

06

RUA 02

30.235

07

RUA 02

30.236

08

RUA 02

30.237

09

RUA 02

30.238

10

RUA 02

30.239

11

RUA 02

30.240

12

RUA 03

30.241

13

RUA 03

30.242

14

RUA 03

30.243

15

RUA 03

30.244

16

RUA 03

30.245

17

RUA 03

30.246

18

RUA 03

30.247

19

RUA 03

30.248

20

RUA 03

30.249

21

RUA 03

30.250

22

RUA 03

30.251

23

RUA 03

30.252

24

RUA 03

30.253

25

RUA 03

30.254

26

RUA 03

30.255

27

RUA 03

30.256

28

RUA 03

30.257

29

RUA 03

30.258

30

RUA 03

30.259

 

QUADRA C

LOTE

ENDEREÇO

MATRICULA

01

RUA 03

30,260

02

RUA 03

30.261

03

RUA 03

30.262

04

RUA 03

30.263

05

RUA 03

30.264

06

RUA 03

30.265

07

RUA 03

30.266

08

RUA 03

30.267

09

RUA 03

30.268

10

RUA 03

30.269

11

RUA 03

30.270

12

RUA 03

30.271

13

RUA 04

30.272

14

RUA 04

30.273

15

RUA 04

30.274

16

RUA 04

30.275

17

RUA 04

30.276

18

RUA 04

30.277

19

RUA 04

30.278

20

RUA 04

30.279

21

RUA 04

30.280

22

RUA 04

30.281

23

RUA 04

30.282

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRA D

LOTE

ENDEREÇO

MATRICULA

01

RUA 05

30.283

02

RUA 05

30.284

03

RUA 05

30.285

04

RUA 05

30.286

05

RUA 05

30.287

06

RUA 05

30.288

07

RUA 05

30.289

08

RUA 05

30.290

09

RUA 05

30.291

10

RUA 05

30.292

11

RUA 05

30.293

12

RUA 05

30.294

13

RUA 05

30.295

14

RUA 05

30.296

15

RUA 05

30.297

16

RUA 05

30.298

17

RUA 05

30.299

 

 

 

 

AREAS PÚBLICAS

MATRICULA

AREA VERDE 01

30.300

AREA VERDE 02

30.301

AREA INSTITUCIONAL

30.302

SISTEMA DE LAZER

30.303

"Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por doação, os seguintes imóveis:"

QUADRA A
LOTE ENDEREÇO MATRICULA
01 RUA 01 30.209
02 RUA 01 30.210
03 RUA 01 30.211
04 RUA 01 30.212
05 RUA 01 30.213
06 RUA 01 30.214
07 RUA 01 30.215
08 RUA 01 30.216
09 RUA 01 30.217
10 RUA 02 30.218
11 RUA 02 30.219
12 RUA 02 30.220
13 RUA 02 30.221
14 RUA 02 30.222
15 RUA 02 30.223
16 RUA 02 30.224
17 RUA 02 30.225
18 RUA 02 30.226
19 RUA 02 30.227
20 RUA 02 30.228
21 RUA 02 30.229
 
QUADRA B
LOTE ENDEREÇO MATRICULA
01 RUA 02 30.230
02 RUA 02 30.231
03 RUA 02 30.232
04 RUA 02 30.233
05 RUA 02 30.234
06 RUA 02 30.235
07 RUA 02 30.236
08 RUA 02 30.237
09 RUA 02 30.238
10 RUA 02 30.239
11 RUA 02 30.240
12 RUA 02 30.241
13 RUA 02 30.242
14 RUA 02 30.243
15 RUA 02 30.244
16 RUA 03 30.245
17 RUA 03 30.246
18 RUA 03 30.247
19 RUA 03 30.248
20 RUA 03 30.249
21 RUA 03 30.250
22 RUA 03 30.251
23 RUA 03 30.252
24 RUA 03 30.253
25 RUA 03 30.254
26 RUA 03 30.255
27 RUA 03 30.256
28 RUA 03 30.257
29 RUA 03 30.258
30 RUA 03 30.259
 
QUADRA C
LOTE ENDEREÇO MATRICULA
01 RUA 03 30.260
02 RUA 03 30.261
03 RUA 03 30.262
04 RUA 03 30.263
05 RUA 03 30.264
06 RUA 03 30.265
07 RUA 03 30.266
08 RUA 03 30.267
09 RUA 03 30.268
10 RUA 03 30.269
11 RUA 03 30.270
12 RUA 03 30.271
13 RUA 04 30.272
14 RUA 04 30.273
15 RUA 04 30.274
16 RUA 04 30.275
17 RUA 04 30.276
18 RUA 04 30.277
19 RUA 04 30.278
20 RUA 04 30.279
21 RUA 04 30.280
22 RUA 04 30.281
23 RUA 04 30.282
 
QUADRA D
LOTE ENDEREÇO MATRICULA
01 RUA 05 30.283
02 RUA 05 30.284
03 RUA 05 30.285
04 RUA 05 30.286
05 RUA 05 30.287
06 RUA 05 30.288
07 RUA 05 30.289
08 RUA 05 30.290
09 RUA 05 30.291
10 RUA 05 30.292
11 RUA 05 30.293
12 RUA 05 30.294
13 RUA 05 30.295
14 RUA 05 30.296
15 RUA 05 30.297
16 RUA 05 30.298
17 RUA 05 30.298
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018)

SISTEMA VIÁRIO

MATRICULA

RUA 01

30.304

RUA 02

30.305

RUA 03

30.306

RUA 04

30.307

RUA 05

30.308

RUA 06

30.309

RUA ARAO DE FREITAS ANDRADE

30.310

 

 

Art 2º A doação a que se refere a presente lei tem como fundamento a alínea "c", item 3.5, da clausula 3a do Convênio n° 9.00.00.00/3.00.00.00/6.00.00.00/0242/2016, firmado em 29/06/2016, entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
A doação a que se refere a presente lei tem como fundamento a alínea "c", item 3.5, da clausula 3a do Convênio n° 9.00.00.00/3.00.00.00/6.00.00.00/0242/2016, firmado em 29/06/2016, entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018)
Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa em mencionada lei.

Art 3º A Prefeitura Municipal se obrigar, na escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.

Art 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá ao CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.

Art 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas neta Lei.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018)

Art 6º Art 5º Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, implantar neste Município, até a comercialização do referido Conjunto Habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018)

Art 7º Art 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018)

Art 8º Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018)

Sarutaiá, 29 de Setembro de 2017.

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado registrado no Departamento da Secretária Municipal em igual data

________________________________
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC

Subitens

Descrição do serviço 

Aliquota

Uniprofissional- URM- ANO

 

1.

Serviços de informática e congêneres

 

 

EPS

1.01

Análise e desenvolvimento de sistemas

5%

 

EPS

1.02

Programação

5%

 

EPS

1.03

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres

5%

 

EPS

1.04

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e  congêneres.

5%

 

EPS

1.05

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

5%

 

EPS

1.06

Assessoria e consultoria em informática

5%

 

EPS

1.07

Suporte técnico em informática,  inclusive instalação, configuração e manutenção programas de computação e bancos de dados.

5%

 

EPS

1.08

Planejamento, confecção, manutenção atualização de páginas eletrônicas.

5%

 

EPS

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

5%

 

EPS

2.

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza

5%

 

EPS

2.01

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza

5%

 

EPS

3

Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

5%

 

EPS

3.01

(Vetado)

 

 

 

3.02

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda

5%

 

EPS

3.03

Exploração de salões de festas, centro de convenções,escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

5%

 

LPS

3.04

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

5%

 

LPS

3.05

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário

5%

 

LPS

4.

Serviços de saúde,  assistência  médica e congêneres

5%

 

EPS

4.01

Medicina e biomedicina.

5%

60

EPS

4.02

Análises clínicas,   patologia,   eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres

5%

 

EPS

4.03

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,ambulatórios e congêneres.

5%

 

EPS

4.04

Instrumentação cirúrgica.

5%

60

EPS

4.05

Acupuntura.

5%

60

EPS

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares

5%

40

EPS

4.07

Serviços farmacêuticos.

5%

 

EPS

4.08

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

5%

60

EPS

4.09

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

5%

60

EPS

4.10

Nutrição.

5%

60

EPS

4.11

Obstetrícia.

5%

60

EPS

4.12

Odontologia.

5%

60

EPS

4.13

Ortóptica.

5%

60

EPS

4.14

Próteses sob encomenda.

5%

60

EPS

4.15

Psicanálise.

5%

60

EPS

4.16

Psicologia.

5%

60

EPS

4.17

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres

5%

 

EPS

4.18

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres

5%

 

EPS

4.19

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

5%

 

EPS

4.20      

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

5%

 

EPS

4.21

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

5%

 

LPS

4.22      

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

5%

 

LPS

4.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5%

 

LPS

5.

Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres

5%

 

LPS

5.01

Medicina veterinária e zootecnia.

5%

 

EPS

5.02       

Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5%

 

EPS

5.03

Laboratórios de análise na área veterinária.

5%

 

EPS

5.04   

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

5%

 

EPS

5.05

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

5%

 

EPS

5.06

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

5%

 

EPS

5.07

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

5%

 

LPS

5.08

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

5%

 

EPS

5.09

Planos de atendimento e assistência médico- veterinária.

5%

 

LPS

6.

Serviços de cuidados pessoais,  estética, atividades físicas e congêneres.

 

 

 

6.01 

 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

5%

30

EPS

6.02

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e  congêneres.

5%

30

EPS

6.03

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

5%

30

EPS

6.04

Ginástica, dança,  esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

5%

 

EPS

6.05

Centros de emagrecimento, SPA e congêneres.

5%

 

EPS

6.06

Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

5%

 

EPS

7.

Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

5%

 

EPS

7.01

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

5%

60

EPS

7.02

Execução, por administração, empreitada ou  

5%

 

LPS

7.15

(Vetado)

 

 

 

7.16      

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

5%

 

LPS

7.17      

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

5%

 

LPS

7.18

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres

5%

 

LPS

7.19      

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

5%

 

LPS

7.20       

Aerofotogrametria   (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

5%

 

EPS

7.21

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

5%

 

EPS

7.22      

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

5%             

 

EPS

 

8.

Serviços de educação,  ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

5%

 

EPS

8.01       

Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior

5%

 

 EPS

8.02       

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

5%

 

EPS

9.         

Serviços relativos a  hospedagem,  turismo, viagens e congêneres.

 

 

 

9.01

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído congêneres.

5%  

 

EPS

12.02

Espetaculos teatrais

5%

 

LPS

12.03

Espetáculos circenses

5%

 

LPS

12.04

Programas de auditório

5%

 

LPS

12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres

5%

 

LPS

12.06

Boates, taxi- dancing e congêneres.

5%

 

LPS

14

Serviços relativos a bens de terceiros

5%

 

LPS

14.01      

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,  elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)

5%

 

EPS

14.02

Assistência técnica

5%

 

EPS

14.03

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)

5%

 

EPS

15.02

Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas

5%

 

EPS

15.03

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral

5%

 

EPS

15.04

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres

5%

 

EPS

15.05     

Cadastro, elaboração de  ficha cadastral,renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais

5%

 

EPS

15.06

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia

5%

 

EPS

15.07

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo

5%

 

EPS

15.08

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins

5%

 

EPS

15.09

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,  cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)

5%

 

LPS

15.10     

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral

5%

 

EPS

15.11      

Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados

5%

 

EPS

15.12     

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários

5%

 

EPS

15.13  

 

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio

5%

 

EPS

15.14     

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres

5%

 

EPS

15.15     

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento

5%

 

EPS

15.16     

Emissão, reemissão,  liquidação,  alteração,cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral

5%

 

EPS

15.17     

Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão

5%

 

EPS

15.18      

Serviços relacionados a crédito imobiliário,avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a

 

 

 

19.01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres

5%

 

EPS

20

Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

5%

 

EPS

20.01      

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,logística e congêneres

5%

 

LPS

20.02      

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres

5%

 

LPS

20.03

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres

5%

 

LPS

21

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais

 

 

 

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais

5%

 

EPS

22

Serviços de exploração de rodovia

 

 

 

22.01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais

5%

 

LPS

23

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres

 

 

 

23.01

 

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres           

5%

 

EPS

24

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres

 

 

 

24.01     

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres

5%

 

EPS

25

Serviços funerários

 

 

 

25.01      

Funerais, inclusive fornecimento de caixão,urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres

5%

 

EPS

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL

QTDE ACESSO

UFM P/ ACESSO

TOTAL

Imóvel Rural até 20 Hectare

01

05

05

Imóvel Rural até 50 Hectare

01

10

10

Imóvel Rural Acima 50 Hectare

01

15

15

 

TIPO

QTDE. DE URMs

Imóveis Residenciais

0,00

Imóveis Não Residenciais

0,00

Imóveis de Uso Misto

0,00

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". 31/01/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 03 DE JULHO DE 2006 Autoriza o Poder executivo a alienar imóvel da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e da outras providências. 03/07/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 619, 01 DE MARÇO DE 1999  “Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU” 01/03/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 568, 26 DE MAIO DE 1997 “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal, para alienação de imóvel que especifica”. 26/05/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 468, 25 DE JANEIRO DE 1995 "Dispõe sobre a alienação de verbas para fazer face a despesas de viagem a serviços fora do município" 25/01/1995
LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 22 DE MARÇO DE 2018 "Autoriza a aquisição e doação de peixes durante o triênio 2018-2020 destinados ao evento FEST PESQUE e dá outras providências". 22/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1233, 16 DE MAIO DE 2017  "Autoriza a aquisição e doação de peixes e dá outras providências". 16/05/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1083, 09 DE MARÇO DE 2012 "Declara área do expansão urbana para fina de ser recebida por doação a gleba do torra que especifica o dá outras providências.” 09/03/2012
AUTOGRAFOS Nº 35, 10 DE DEZEMBRO DE 2008 “Autoriza o Executivo a receber em doação da Associação Comunitária e Social de Sarutaiá um veículo tipo Kombi e dá outras providências.” 10/12/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 827, 11 DE NOVEMBRO DE 2005 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber por doação os loteamentos que especifica e dá outras providências.” 11/11/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". 31/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 30/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". 16/05/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1218, 17 DE JUNHO DE 2016 "Concede imóvel localizado na Rua Salvador Felix Araújo s/n e dá outras providências.” 17/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1131, 21 DE JUNHO DE 2013  “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de compra e venda do imóvel localizado na zona urbana para construções de moradias, altera o PPA 2010/2013 E LDO 2013 e dá outras providências” 21/06/2013
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LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017
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