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LEI ORDINÁRIA Nº 1131, 21 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Compra, Construções, Contratos, Imóveis , Vendas
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de compra e venda do imóvel localizado na zona urbana para construções de moradias, altera o PPA 2010/2013 E LDO 2013 e dá outras providências

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de compra e venda de imóvel urbano para destinar-se a construção de casas populares e próprios públicos

Art 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º caput segundo memorial descritivo é: “uma gleba com área total de 30.154,64 metros quadrados, situado na Chacará Santa Edwirges, no Município de Sarutaiá, com a seguinte descrição: inicia-se junto ao marco 2, cravado junto a área do núcleo residencial Jardim Francesco D’ Elia registrado em nome da Associação Comunitária de Sarutaiá e pertencente a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e área do asilo Reviver, seguindo ao rumo de 39º29’09” NW em 105,70 m, até o marco 3º, onde passa confrontar-se com o lado esquerdo do núcleo residencial Jardim Francesco D’Elia, ao rumo de 04º09’52” NE em 362,98 metros até o marco 4º onde passa a confrontar-se com a Estrada Municipal ao rumo de 87º23’51” SE em 76,64 metros, até o marco 5, onde passa a confrontar-se com o lado esquerdo do núcleo residencial Jardim Francesco D’Elia, ao rumo de 04º38’17” NW em 440,95 metros encontrando-se com o marco inicial, encerrando ai o perímetro.”

Art 3º Conforme o contrato de compra e venda o valor global do terreno é de R$272.087,96 (duzentos e setenta e dois mil oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) a serem pagos aos proprietários da gleba de terra se dará da seguinte maneira;

20/07/2013 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

20/08/2013 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

20/09/2013 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

20/10/2013 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

20/11/2013 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

20/12/2013 - R$147.087,96 (cento e quarenta e sete mil oitenta e sete reais e noventa e seis centavos)

Art 4º A última parcela datada de 20/12/2013, que se refere o artigo anterior, terá no valor global o computo de R$22.087,96 da dívida ativa até 31/12/2012 que se encontra na Lançadoria Municipal.
Parágrafo Único - Do valor desse montante de R$147.087,96 será feita a subtração de tal dívida ativa, ficando em espécie para a Prefeitura pagar os proprietários do terreno, em 20/12/2013 o valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), quitando assim a dívida ativa a qual o imóvel está inscrito;

Art 5º A escritura do terreno será transmitida à Prefeitura Municipal no ato do primeiro pagamento em 20/70/2013, devido a necessidade e interesse público do terreno estar regularizado para a Prefeitura Municipal firmar convênio de construção de moradias e próprios públicos pelos Governo Estadual e Federal.

Art 6º Ficam alterados o PPA- Plano Plurianual do Município (2010/2013) e a LDO de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, incluindo tais despesas nas referidas Leis.
Parágrafo Único- As despesas decorrente da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias em especial:

02.08.00 - Serviços Urbanos

02.08.01 - Serviços Urbanos

 15.451.0021.1.102 - Aquisição de Imóveis 

4.4.90.52.00-

01.000.00 - Aquisição de Imóveis

Art 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.

__________________________________________
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

MENSAGEM DE PROJETO DE LEI

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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