Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de compra e venda do imóvel localizado na zona urbana para construções de moradias, altera o PPA 2010/2013 E LDO 2013 e dá outras providências
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de compra e venda de imóvel urbano para destinar-se a construção de casas populares e próprios públicos
Art 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º caput segundo memorial descritivo é: “uma gleba com área total de 30.154,64 metros quadrados, situado na Chacará Santa Edwirges, no Município de Sarutaiá, com a seguinte descrição: inicia-se junto ao marco 2, cravado junto a área do núcleo residencial Jardim Francesco D’ Elia registrado em nome da Associação Comunitária de Sarutaiá e pertencente a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e área do asilo Reviver, seguindo ao rumo de 39º29’09” NW em 105,70 m, até o marco 3º, onde passa confrontar-se com o lado esquerdo do núcleo residencial Jardim Francesco D’Elia, ao rumo de 04º09’52” NE em 362,98 metros até o marco 4º onde passa a confrontar-se com a Estrada Municipal ao rumo de 87º23’51” SE em 76,64 metros, até o marco 5, onde passa a confrontar-se com o lado esquerdo do núcleo residencial Jardim Francesco D’Elia, ao rumo de 04º38’17” NW em 440,95 metros encontrando-se com o marco inicial, encerrando ai o perímetro.”
Art 3º Conforme o contrato de compra e venda o valor global do terreno é de R$272.087,96 (duzentos e setenta e dois mil oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) a serem pagos aos proprietários da gleba de terra se dará da seguinte maneira;
20/07/2013 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
20/08/2013 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
20/09/2013 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
20/10/2013 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
20/11/2013 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
20/12/2013 - R$147.087,96 (cento e quarenta e sete mil oitenta e sete reais e noventa e seis centavos)
Art 4º A última parcela datada de 20/12/2013, que se refere o artigo anterior, terá no valor global o computo de R$22.087,96 da dívida ativa até 31/12/2012 que se encontra na Lançadoria Municipal.
Parágrafo Único - Do valor desse montante de R$147.087,96 será feita a subtração de tal dívida ativa, ficando em espécie para a Prefeitura pagar os proprietários do terreno, em 20/12/2013 o valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), quitando assim a dívida ativa a qual o imóvel está inscrito;
Art 5º A escritura do terreno será transmitida à Prefeitura Municipal no ato do primeiro pagamento em 20/70/2013, devido a necessidade e interesse público do terreno estar regularizado para a Prefeitura Municipal firmar convênio de construção de moradias e próprios públicos pelos Governo Estadual e Federal.
Art 6º Ficam alterados o PPA- Plano Plurianual do Município (2010/2013) e a LDO de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, incluindo tais despesas nas referidas Leis.
Parágrafo Único- As despesas decorrente da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias em especial:
02.08.00 - Serviços Urbanos
02.08.01 - Serviços Urbanos
15.451.0021.1.102 - Aquisição de Imóveis
4.4.90.52.00-
01.000.00 - Aquisição de Imóveis
Art 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.
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IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 225, 02 DE JUNHO DE 1988 | “Dispõe sobre obras, serviços, compras e alienação da Administração Municipal e dá outras providências” | 02/06/1988 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1183, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir gleba que especifica, destinada à construção de Conjunto Habitacional popular e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1163, 05 DE SETEMBRO DE 2014 | "Autoriza o Poder Executivo a receber em dotações materiais destinados à construção do Velório Municipal e da outras providências.” | 05/09/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1033, 13 DE AGOSTO DE 2010 | ‘‘Institui o Programa Municipal de destinação adequada dos resíduos da construção civil e da outras providências.” | 13/08/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 976, 14 DE AGOSTO DE 2009 | ‘'Determina que os novos Conjuntos Habitacionais deverão ser constituídas de sistema para captação de energia solar e dá outras providencias.” | 14/08/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1125, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Autoriza o Poder Executivo a prover contrato de menção com terceiro interessado em cultivar leguminosas e hortaliças na Estufa situada aos fundos da Prefeitura Municipal e dá outras providências | 21/06/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1019, 09 DE ABRIL DE 2010 | ° Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante contrato especifico, recursos financeiros a Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição- FECOP.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 828, 11 DE NOVEMBRO DE 2005 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante contrato especifico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. | 11/11/2005 |
LEI ORDINÁRIA Nº 14, 14 DE JUNHO DE 1962 | "Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar contratos com a secretária dos negócios da Educação" | 14/06/1962 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 | "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". | 31/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 | 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 29/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1218, 17 DE JUNHO DE 2016 | "Concede imóvel localizado na Rua Salvador Felix Araújo s/n e dá outras providências.” | 17/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 260, 12 DE MAIO DE 1989 | “Institui intenção do Imposto sobre a Venda a Varejo de Querosene e de Gás, na forma que especifica e dá outras providências”. | 12/05/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 249, 13 DE FEVEREIRO DE 1989 | “Institui o Imposto Sobre a Venda á Varejo de Combustiveis Líquidos e Gasosos e dá outras providencias”. | 13/02/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 14, 15 DE JUNHO DE 1973 | “Autoriza a venda de material considerado inservível, pela municipalidade, e dá outras providências” | 15/06/1973 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4, 12 DE MARÇO DE 1964 | "Autoriza o Prefeito Municipal a vender oito mesinhas redondas" | 12/03/1964 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4, 16 DE MAIO DE 1963 | "Autoriza a venda de um trator rodoviário modelo KT-50-PL" | 16/05/1963 |