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LEI ORDINÁRIA Nº 1125, 21 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Contratos
Em vigor

“Autoriza o Poder Executivo a prover contrato de menção com terceiro interessado em cultivar leguminosas e hortaliças na Estufa situada aos fundos da Prefeitura Municipal e dá outras providências

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de meação em concessão precária do local onde situa-se a estufa que fica aos fundos do Paço Municipal, para a produção de hortaliças e leguminosas;

Art 2º O terceiro interessado deverá se cadastrar no Departamento de Agricultura e meio ambiente , onde após o prazo de inscrição será feito a triagem;
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal irá receber do produtor meeiro 50% (cinqüenta por cento) da produção do que for plantado e colhido, para investimento na merenda escolar. O meeiro ficará responsável pela conservação da estufa e não poderá utilizar agrotóxico e sementes transgênicas;

Art 3º Os gastos com água e energia elétrica caso houver correrão por conta da Prefeitura Municipal, bem como o fornecimento de sementes e adubos.

Art 4º Os gastos financeiros para a aplicação da presente Lei autorizadora, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.

___________________________________________
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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