Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante contrato especifico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n° 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 46.842, de 19 de junho de 2002;
II - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interferência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição, previstos no inciso I deste artigo, cumprindo as clausulas e condições nele previstos;
III- abrir credito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura em observância ao artigo 10° do Decreto Estadual n° 46.842, de 19 de junho de 2002.
Parágrafo Único- A cobertura do credito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º A transferência, objeto da clausula primeira, destina-se a aquisição de um caminhão coletor e compactador de lixo.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamentos vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 11 de novembro de 2005.
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Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal
Em igual data.
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Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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