Autoriza o Prefeito Municipal a vender oito mesinhas redonda
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender, mediante concorrência pública, oito mesinhas redondas, de madeira, pertencentes ao material excedente da Prefeitura.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de março de 1964
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de março de 1964
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1131, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de compra e venda do imóvel localizado na zona urbana para construções de moradias, altera o PPA 2010/2013 E LDO 2013 e dá outras providências” | 21/06/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 260, 12 DE MAIO DE 1989 | “Institui intenção do Imposto sobre a Venda a Varejo de Querosene e de Gás, na forma que especifica e dá outras providências”. | 12/05/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 249, 13 DE FEVEREIRO DE 1989 | “Institui o Imposto Sobre a Venda á Varejo de Combustiveis Líquidos e Gasosos e dá outras providencias”. | 13/02/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 14, 15 DE JUNHO DE 1973 | “Autoriza a venda de material considerado inservível, pela municipalidade, e dá outras providências” | 15/06/1973 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4, 16 DE MAIO DE 1963 | "Autoriza a venda de um trator rodoviário modelo KT-50-PL" | 16/05/1963 |