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LEI ORDINÁRIA Nº 4, 12 DE MARÇO DE 1964
Assunto(s): Vendas
Em vigor

Autoriza o Prefeito Municipal a vender oito mesinhas redonda

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender, mediante concorrência pública, oito mesinhas redondas, de madeira, pertencentes ao material excedente da Prefeitura.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de março de 1964

________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de março de 1964
________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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