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LEI ORDINÁRIA Nº 14, 15 DE JUNHO DE 1973
Assunto(s): Vendas
Em vigor

Autoriza a venda de material considerado inservível, pela municipalidade, e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo autorizado a vender mediante concorrência pública um ônibus marca Borqward, ano 1957, motor nº 708625 e uma pirua marca Chevrolet, ano 1959, motor nº G59A – 3 636M, considerado como material inservível, pela Municipalidade.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de junho de 1973

_______________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de junho de 1973

_______________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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