Concede imóvel localizado na Rua Salvador Felix Araújo s/n e dá outras providências
Art 1º Fica concedido por prazo indeterminado a favor da Secretaria de Estado da Saúde, sob CNPJ n° 46.374.500/0001-94, nos termos do Artigo 112, 113 e parágrafos 3º e 4º da Lei Orgânica do município, o imóvel a seguir descrito:
Área Institucional, situada no Conjunto Habitacional “Sarutaiá A”, na cidade de Sarutaiá, com a seguinte descrição: inicia no ponto de intersecção do alinhamento lateral da Rua Salvador Felix Araújo, com o ponto de intersecção do alinhamento da divisa entre o Sistema de lazer 3 e a área institucional, segue em reta por uma distância de 50,84 metros, segue em curva à direita com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,12 metros, confrontando neste trecho com a Rua Salvador Felix de Araújo, segue em reta por uma distância de 26,41 metros, segue em curva à direita com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 13,95 metros, segue em reta por uma distância de 17,79 metros, deflete à direita e segue em reta por uma distância de 32,20 metros, confrontando neste trecho com a Rua João Leme de Goes, deflete à direita e segue em reta por uma distância de 8,22 metros, confrontando com o Sistema de Lazer 4, segue em reta por uma distância de 15,00 metros, confrontando com propriedade do Município de Sarutaiá, segue em reta por uma distância de 21,22 metros, confrontando com o sistema de Lazer 3, encontrando o ponto inicial dessa descrição e encerrando uma área de 2.609,33 metros quadrados.
Art 2º O imóvel mencionado no Artigo Io destina-se exclusivamente para fins da Construção da Unidade Básica de Saúde, nos termos do projeto de construção, aprovado pelo alvará n° 01/16, em anexo.
Art 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por dotações próprias suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 17 de junho de 2.016.
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JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 | "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". | 31/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 | 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 29/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1131, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de compra e venda do imóvel localizado na zona urbana para construções de moradias, altera o PPA 2010/2013 E LDO 2013 e dá outras providências” | 21/06/2013 |