Determina que os novos Conjuntos Habitacionais deverão ser constituídas de sistema para captação de energia solar e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Art 1º Os novos Conjuntos Habitacionais a serem implantados no município dc Sarutaiá, deverão ser constituídas e sistema para captação dc energia solar.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Sarutaiá, 14 de agosto de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Departamento da Secretaria Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1183, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir gleba que especifica, destinada à construção de Conjunto Habitacional popular e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1163, 05 DE SETEMBRO DE 2014 | "Autoriza o Poder Executivo a receber em dotações materiais destinados à construção do Velório Municipal e da outras providências.” | 05/09/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1131, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de compra e venda do imóvel localizado na zona urbana para construções de moradias, altera o PPA 2010/2013 E LDO 2013 e dá outras providências” | 21/06/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1033, 13 DE AGOSTO DE 2010 | ‘‘Institui o Programa Municipal de destinação adequada dos resíduos da construção civil e da outras providências.” | 13/08/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 975, 14 DE AGOSTO DE 2009 | “Determina que as construções novas, destinadas a abrigar os Prédios Públicos, deverão ser construídos com técnicas de sustentabilidade e dá outras providências.” | 14/08/2009 |