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LEI ORDINÁRIA Nº 975, 14 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Construções
Em vigor

Determina que as construções novas, destinadas a abrigar os Prédios Públicos, deverão ser construídos com técnicas de sustentabilidade e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º As construções novas, destinadas a abrigar os Prédios Públicos deverão ser ' construídos com técnicas de sustentabilidade.
Parágrafo Único- As técnicas de sustentabilidade, a serem utilizadas serão:
-Aquecedor solar;
- Sistema de captação de água de chuva;
- Calçadas ecológicas.

Art 2º Fica determinado também a obrigatoriedade da utilização de equipamentos que visam economia de água através de utilização de torneiras automáticas, vasos sanitários com bacia acoplada, torneiras e chuveiros com restritor de vazão.

Art 3º A presente’ lei será regulamentada com o objetivo de estabelecer um cronograma para as substituições dos equipamentos que visam economia de água, conforme previsto no artigo anterior.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 cie acosto de 2.009.

______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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