Determina que as construções novas, destinadas a abrigar os Prédios Públicos, deverão ser construídos com técnicas de sustentabilidade e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Art 1º As construções novas, destinadas a abrigar os Prédios Públicos deverão ser ' construídos com técnicas de sustentabilidade.
Parágrafo Único- As técnicas de sustentabilidade, a serem utilizadas serão:
-Aquecedor solar;
- Sistema de captação de água de chuva;
- Calçadas ecológicas.
Art 2º Fica determinado também a obrigatoriedade da utilização de equipamentos que visam economia de água através de utilização de torneiras automáticas, vasos sanitários com bacia acoplada, torneiras e chuveiros com restritor de vazão.
Art 3º A presente’ lei será regulamentada com o objetivo de estabelecer um cronograma para as substituições dos equipamentos que visam economia de água, conforme previsto no artigo anterior.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 cie acosto de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1183, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir gleba que especifica, destinada à construção de Conjunto Habitacional popular e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1163, 05 DE SETEMBRO DE 2014 | "Autoriza o Poder Executivo a receber em dotações materiais destinados à construção do Velório Municipal e da outras providências.” | 05/09/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1131, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de compra e venda do imóvel localizado na zona urbana para construções de moradias, altera o PPA 2010/2013 E LDO 2013 e dá outras providências” | 21/06/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1033, 13 DE AGOSTO DE 2010 | ‘‘Institui o Programa Municipal de destinação adequada dos resíduos da construção civil e da outras providências.” | 13/08/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 976, 14 DE AGOSTO DE 2009 | ‘'Determina que os novos Conjuntos Habitacionais deverão ser constituídas de sistema para captação de energia solar e dá outras providencias.” | 14/08/2009 |