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LEI ORDINÁRIA Nº 1163, 05 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Construções
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a receber em dotações materiais destinados à construção do Velório Municipal e da outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo de Sarutaiá, autorizado a receber em doações da população os materiais destinados a construção do Velório Municipal.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 05 de setembro de 2.014.

_______________________________
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_______________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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