Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir gleba que especifica, destinada à construção de Conjunto Habitacional popular e dá outras providências
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, gleba com área de 36.300 m2(trinta e seis mil e trezentos metros quadrados) equivalente 1,50 (Hum e meio) alqueires, localizada no município de Sarutaiá, declarada de utilidade pública através do Decreto n° 07, de 30 de janeiro de 2.015, que consta pertencer a Irineu Sella Nardoni, para fins de construção de Conjunto Habitacional, avaliada em R$ 280.000,00(Duzentos e oitenta mil reais) com as seguintes características:
"O referido terreno é delimitado no vértice 1; deste, segue confrontando com Estrada Municipal de Sarutaiá, com os seguintes azimutes e distâncias; 141°28’33” e 125,7lm até o vértice 2, deste, segue confrontando com a Rua Sebastião Arruda, com os seguintes azimutes e distâncias:205°43’58” e 151,89 m até o vértice 3, 207°16’16” e 260,12 m até o vértice 4; deste, segue confrontando com Água Barranco Vermelho, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°52’03” e 155,17 m até o vértice 5, 290°26’08” e 12,34 m até o vértice 6, deste, segue confrontando com Irineu Sella Nardoni, com os seguintes azimutes e distâncias: 32°30’27” e 98,85 m até o vértice 7, deste, segue confrontando com Rua Arão Freitas de Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias: 30Io 19’08” e 36,01 m até o vértice 8; 38°05’42” e 393,66 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, gleba com área de 36.300 m2(trinta e seis mil, trezentos metros quadrados) equivalente a1.5 (hum e meio) alqueires, localizada no município de Sarutaiá, declarada de utilidade pública através do Decreto n° 31, de 29 de junho de 2.015, que consta pertencer a Irineu Sela Nardoni, para fins de construção de Conjunto Habitacional, avaliada em R$ 280,000,00(duzentos e oitenta mil reais) com as seguintes características.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, confrontando com a Rua Arão Freitas de Andrade e com Estrada Municipal Sem denominação, deste segue confrontando com a Estrada Municipal Sem Denominação; com o seguinte azimute e distância: 141°28’33” em 125,71 metros até o vértice 2, confrontando com a Estrada Municipal Sem denominação e confrontando com a Rua Sebastião Arruda, deste segue confrontando com a Rua Sebastião de Arruda; com os seguintes azimutes e distâncias: 205°43’58” em 151,89 metros até o vértice 3; 207° 16’16” em 83,68 metros até o vértice 3-A; confrontando com a Rua Sebastião Arruda e com a propriedade Chácara Santa Maria Área 02, deste segue confrontando com a referida a propriedade Chácara Santa Maria, Área 02, com o seguinte azimute e distância: 305°45’07” em 170,67 metros até o vértice 3-B; passa a confrontar com a Rua Arão Freitas de Andrade, deste segue confrontando com a Rua Arão Freitas de Andrade, com o seguinte azimute e distância: 38°05’42” em 266,63 metros até o vértice 1, inicio de descrição deste perímetro.
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1192, 03 DE JULHO DE 2015)
Art 2º O Laudo de Avaliação e a cópia da Certidão de Matricula do terreno a ser adquirido passam a fazer parte integrante desta lei.
02.02.00- Setor Finanças
02.02.02-Administração
04.122.0005.2.0005-Manutenção do Setor Administrativo
4.4.90.61.00- Aquisição de Imóveis
Fonte Recursos Tesouro-01
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de fevereiro de 2.015.
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JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares G. Alher
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1163, 05 DE SETEMBRO DE 2014 | "Autoriza o Poder Executivo a receber em dotações materiais destinados à construção do Velório Municipal e da outras providências.” | 05/09/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1131, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de compra e venda do imóvel localizado na zona urbana para construções de moradias, altera o PPA 2010/2013 E LDO 2013 e dá outras providências” | 21/06/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1033, 13 DE AGOSTO DE 2010 | ‘‘Institui o Programa Municipal de destinação adequada dos resíduos da construção civil e da outras providências.” | 13/08/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 976, 14 DE AGOSTO DE 2009 | ‘'Determina que os novos Conjuntos Habitacionais deverão ser constituídas de sistema para captação de energia solar e dá outras providencias.” | 14/08/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 975, 14 DE AGOSTO DE 2009 | “Determina que as construções novas, destinadas a abrigar os Prédios Públicos, deverão ser construídos com técnicas de sustentabilidade e dá outras providências.” | 14/08/2009 |