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LEI ORDINÁRIA Nº 468, 25 DE JANEIRO DE 1995
Assunto(s): Alienações , Serviços
Em vigor

Dispõe sobre a alienação de verbas para fazer face a despesas de viagem a serviços fora do município

Teodureto Porfírio da Rocha, prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica autorizada a concessão de adiantamento de verbas, para fazer face as despesas de viagens a a serviço fora do município aos seguintes setores.
a- gabinete do prefeito e dependências
b- setor de finanças;
c- setor de saúde (motorista)
d- setor de ensino (motorista)
e- setor do serviço urbano (motorista e encarregados)
f- setor de Estradas de Rodagem (encarregado geral).

Art 2º as despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 25 de janeiro de 1.995.

________________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

_________________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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