Autoriza o Poder executivo a alienar imóvel da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e da outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1ºFica autorizado o Poder Executivo a alienar um imóvel, com área remanescente de 24.200,000 m2, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju sob n° 4.594 em nome da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.
Fica autorizado o Poder Executivo a alienar um imóvel, com área remanescente de 20.053,74 m2, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju sob n° 4.594 em nome da Prefeitura Municipal de Sarutaiá." O referido imóvel c delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação inicia-se no marco 13- J cravado junto à divida das de Cássio Nazareno Barboza Cavalheiro(Matricula n° 17.600) e com a Área desmembrada, daí segue o último com os rumos c distancias de: S 24°59’12” E e com 45,14 metros ate o marco 11.S 21°49’49” E e com 19,10 metros até o marco 10, S 07°05’50” E e com 44,86 metros ate o marco 09, S 26°01’01” W c com 22,25 metros ate o marco 08, S 42°25’43” W c com 22,51 metros até o marco 07, S 54°58’04” W c com 21,49metros até o marco 06, S 88°32’24” W e com 24,68 metros até o marco 05,S 40°52’43” W e com 22,76 metros até o marco 04, S 11°37’31” W c com 24,57 metros até o marco 03, daí passa a confrontar com a área Desmembrada 01 com o rumo S 25°11’48” W e com 59,82 metros até o marco MP-14, daí passa a confrontar com terras dc Antonio Lopes (matricula n° 734) com rumo S14°12’11” E c com 70,42 metros ate o marco MP-13 cravado junto a margem esquerda do Ribeirão do Pinhal, daí segue por sua. montante em 488,88 metros, tendo do outro lado como confrontante Carlos Alberto Alher(Matricula n° 12.414) até o marco 13-K, daí passa a confrontar com as terras de Cássio Nazareno Barboza Cavalheiro(matricula n° 17.600) com o rumo de S 57°59’00” W até o marco 1.3-J, que deu inicio e termino do perímetro, perfazendo área total de 20.053,74m2.
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 53, 17 DE SETEMBRO DE 2012)
Art 2º O valor oriundo da presente alienação será destinado para a implantação do Lixão.
Art 3ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá,
em 03 de julho de 2006.
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Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria em igual data.
___________________________________
Mara Soares Alher
Diretora da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 | "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". | 31/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 29/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 619, 01 DE MARÇO DE 1999 | “Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU” | 01/03/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 568, 26 DE MAIO DE 1997 | “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal, para alienação de imóvel que especifica”. | 26/05/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 468, 25 DE JANEIRO DE 1995 | "Dispõe sobre a alienação de verbas para fazer face a despesas de viagem a serviços fora do município" | 25/01/1995 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 | "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". | 31/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 | 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 29/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1218, 17 DE JUNHO DE 2016 | "Concede imóvel localizado na Rua Salvador Felix Araújo s/n e dá outras providências.” | 17/06/2016 |