Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal, para alienação de imóvel que especifica
ISNAR FRESCHI SOARES. Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal, ao Senhor ANTONIO PRETO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. n. 17,914.542, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Joaquim Franco de Godoy, s/n. . 01 (um) Terreno Urbano, denominado lote 02 sem construção, com frente para a Rua Sebastião arruda, onde mede 44,00 (quarenta e quatro) metros, no lado direito, onde confronta com o lote 01 (um) de propriedade da Prefeitura Municipal de Sarutaia. mede 48,70 (quarenta e oito metros e setenta) centímetros; no lado esquerdo onde confronta com o Ribeirão Córrego da Veja, mede 48,70 ( quarenta e oito melros e setenta) centímetros, nos fundos onde confronta com terras da Prefeitura Municipal de Sarutaiá. mede 44.00 (quarenta e quatro) metros, totalizando a área de 2.142.80 metros quadrados.
Art 2º A doação autorizada no artigo anterior, destina-se exclusivamente a implantação c funcionamento de 01 (uma) Serraria de Pedras, e será efetivada mediante o cumprimento de cláusulas que serão especificadas em contrato a ser firmado.
Parágrafo Único - A escritura definitiva somente será outorgada após a conclusão das obras de construção da Serraria.
Art 3º Do contrato a ser celebrado, obrigatoriamente, constará cláusulas de retrocessão, em caso de não conclusão das Obras no prazo a ser estipulado, e, em caso de atividade diversa da prevista no contrato.
Art 4º As despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura e demais atos, correrão por conta do donatário.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 26 de Maio de 1.997
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 | "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". | 31/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 29/09/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 03 DE JULHO DE 2006 | Autoriza o Poder executivo a alienar imóvel da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e da outras providências. | 03/07/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 619, 01 DE MARÇO DE 1999 | “Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU” | 01/03/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 468, 25 DE JANEIRO DE 1995 | "Dispõe sobre a alienação de verbas para fazer face a despesas de viagem a serviços fora do município" | 25/01/1995 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 | "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". | 31/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 | 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 29/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1218, 17 DE JUNHO DE 2016 | "Concede imóvel localizado na Rua Salvador Felix Araújo s/n e dá outras providências.” | 17/06/2016 |