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LEI ORDINÁRIA Nº 568, 26 DE MAIO DE 1997
Assunto(s): Alienações , Imóveis
Revogada Totalmente

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal, para alienação de imóvel que especifica

ISNAR FRESCHI SOARES. Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal, ao Senhor ANTONIO PRETO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. n. 17,914.542, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Joaquim Franco de Godoy, s/n. . 01 (um) Terreno Urbano, denominado lote 02 sem construção, com frente para a Rua Sebastião arruda, onde mede 44,00 (quarenta e quatro) metros, no lado direito, onde confronta com o lote 01 (um) de propriedade da Prefeitura Municipal de Sarutaia. mede 48,70 (quarenta e oito metros e setenta) centímetros; no lado esquerdo onde confronta com o Ribeirão Córrego da Veja, mede 48,70 ( quarenta e oito melros e setenta) centímetros, nos fundos onde confronta com terras da Prefeitura Municipal de Sarutaiá. mede 44.00 (quarenta e quatro) metros, totalizando a área de 2.142.80 metros quadrados.

Art 2º A doação autorizada no artigo anterior, destina-se exclusivamente a implantação c funcionamento de 01 (uma) Serraria de Pedras, e será efetivada mediante o cumprimento de cláusulas que serão especificadas em contrato a ser firmado.
Parágrafo Único - A escritura definitiva somente será outorgada após a conclusão das obras de construção da Serraria.

Art 3º Do contrato a ser celebrado, obrigatoriamente, constará cláusulas de retrocessão, em caso de não conclusão das Obras no prazo a ser estipulado, e, em caso de atividade diversa da prevista no contrato.

Art 4º As despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura e demais atos, correrão por conta do donatário.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 26 de Maio de 1.997

_______________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data

______________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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