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LEI ORDINÁRIA Nº 827, 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber por doação os loteamentos que especifica e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a receber por doação da Associação Comunitária e Social de Sarutaiá, os loteamentos “Estância Paulo Aquaro Loteamento “Antonio Aquaro” , residencial “Todaro Maria Tereza Vedova Nastasia e Loteamento Francesco D” Elias.
Parágrafo Único- A doação que trata o “caput” desta lei será feita sem ônus para a municipalidade.

Art 2º A Prefeitura Municipal ficará encarregada de registrar e regularizar os loteamentos descritos no artigo 1o desta lei.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de novembro de 2.005.

______________________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal

 
Publicada e registrada na Secretária Municipal 
Em igual data.

_______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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