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LEI ORDINÁRIA Nº 1083, 09 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor

Declara área do expansão urbana para fina de ser recebida por doação a globa de terra que especifica o dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Idea declarada área de expansão urbana para fins de ser recebida por doação do Sr. SEBASTIÃO RODRIGUES DA ROCHA a PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, uma gleba de terra localizada no município de Sarutaiá com área de 4.146,26 m2, com as seguintes características e confrontações:

() referido imóvel ê delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação inicia-se distante 70/12 metros do marco MP- 13, assinalado em planta anexa, marco M1‘-13, cravado junto a margem esquerda do Ribeirão do Pinlml e com terras de Antonio Lopes (matricula n° 734), daí segue o ultimo com o rumo de n.75*’37’49” W e com 61,00 metros até o marco 13-A, dai passa e confrontar com terras de Cássio Nazareno Barboza Cavalheiro( matricula n" 17.600), com o rumo e distância de: N 22°27’()0” e com 77,76 melros ale o marco 13-B, daí passa a confrontar com área desmembrada com os seguintes rumos e distâncias: S 50°47’01” E e com o 18,25 melros até o marco 01, S 61,’04’04” E c com 41,45 metros até o marco 02 , S 73°52’40” E e com 4,63 metros até o marco 03, daí segue com o rumo N 10r‘08’20” tendo de outro lado como confrontante a área remanescente) matricula n" 12.414)em 59,82 metros, ate o marco que deu inicio e termino, perfazendo arca total de 4.146,26 m2.Constam em seus limites internos, a divisão das áreas da seguinte forma: uma edificação com 72,00 m2, um Campo de Futebol com 1.276,00 m2 e o restante da área medindo 2.798,26 m2.
Parágrafo Único- A área mencionada no artigo primeiro desta lei será desmembrada de uma área maior de 24.200 m2, alienada ao Sr. Sebastião Rodrigues da Rocha, conforme leilão público n° 02/2.006.

Art 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementada se necessária.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 09 de março de 2.012.

__________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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