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LEI ORDINÁRIA Nº 1062, 15 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Convênios , Diretrizes Orçamentárias , Saneamento , Secretarias
Em vigor

Que autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos HÍDRICOS, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela Lei Federal n°11.445, de 5 de janeiro de 2.007

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo deste MUNICÍPIO autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, convênio cujo objeto é a conjugação de esforços dos participes para elaboração do plano de saneamento básico do Município, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei Federal n°

11.445, de 5 de janeiro de 2.007.

Art 2º O convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 15 de abril de 2011.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no departamento da Secretaria Municipal em igual data

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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