Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando à execução do projeto “Pró-Santa Casa
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Município de Sarutaiá autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado da Saúde e município colegiado de Gestão Regional, visando a execução do Projeto “Pró - Santa Casa.”
Art 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros à Sociedade de Piraju, integrada à rede SUS-Sistema Único de Saúde e integrante do Projeto “Pró-Santa Casa”.
Parágrafo 1º - O repasse do município, em caráter da contrapartida, será de R$ 721,00 (Setecentos e vinte e um reais) mensais, pelo prazo de 12 (Doze) meses, a partir de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2013, podendo ser suspenso se, após avaliação do colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo.
Parágrafo 2°- A minuta do Termo de Parceria Programa “Pró-Santa casa” integra e acompanha a presente lei.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrá por conta de dotações próprias, vigentes no Orçamento.
02.05.00 - Saúde
02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0015.2.011 - Fundo Municipal de Saúde. 3.3.50.43.00 - Subvenção Social.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Io de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n°1090 de 21 de Junho de 2012.
Sarutaiá, 04 de Fevereiro de 2013.
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IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Carmem Silva Gasperoni Garcia
Chefe de Gabinete
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1119, 15 DE MAIO DE 2013 | “Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Hospital de Piraju e revoga a Lei Municipal n° 1098/2013 e dá outras providências." | 15/05/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1090, 21 DE JUNHO DE 2012 | ” Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a execução do projeto ‘’Pró-Santa Casa.” | 21/06/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 25, 13 DE AGOSTO DE 1976 | “Autoriza o Executivo a conceder ajuda de custo ao Médico do Posto de Saúde” | 13/08/1976 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 11 DE MARÇO DE 2016 | "Dispõe sobre a instituição de ações complementares ao Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1166, 16 DE SETEMBRO DE 2014 | ‘'Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando a execução do projeto "Pró-Santa Casa.” | 16/09/2014 |
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