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LEI ORDINÁRIA Nº 1119, 15 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Convênios , Hospitais/Post. de Saúde , Saúde
Em vigor

Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Hospital de Piraju e revoga a Lei Municipal n° 1098/2013 e dá outras providências

Irineu Garcia de Oliveira. Prefeito Municipal de Sarutaiá. listado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju. objetivando a prestação de atendimento dc urgência e emergência a população de Sarutaiá. mediante cooperação financeira para a manutenção do Pronto Socorro Municipal de Piraju.
Parágrafo Único- O convênio a que se refere o caput deste artigo, será celebrado nos termos da minuta que integra c acompanha à presente Lei;

Art 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo destinará recursos financeiros no valor mensal de RS 28.000.00 (Vinte e oito mil reais) no período compreendido de Março a Dezembro de 2013. que deverão ser repassados ao Pronto Socorro Municipal de Piraju. através da Sociedade de Beneficência de Piraju.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

02.05.00 - Saúde

02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde.

10.301.0015.2.011 - Fundo Municipal de Saúde.

3.3.50.43.00 - Subvenção Social.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado a Lei Municipal n°l .098/2013.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 15 de maio de 2013.

_____________________________________
lRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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