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LEI ORDINÁRIA Nº 1090, 21 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Convênios , Hospitais/Post. de Saúde , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a execução do projeto ‘’Pró-Santa Casa

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o município de Sarutaiá autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado da Saúde e município colegiado de Gestão Regional, visando a execução do Projeto "Pró-Santa Casa.”

Art 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros á Sociedade de Piraju, integrada à rede SUS- Sistema Único de Saúde e integrante do Projeto "Pró-Santa Casa.”
Parágrafo 1º- O repasse do município, em caráter de contrapartida, será de R$ 721,00(Setecentos e vinte e um reais) mensais, pelo prazo de 12(Doze) meses, a partir de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2.012, podendo ser suspenso se, após avaliação do colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo.
Parágrafo 2º- A minuta do Termo de Parceria Programa "Pró-Santa casa” integra e acompanha a presente lei.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrá por conta de dotações próprias, vigentes no Orçamento^

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos s partir de Io de janeiro de 2.012, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 21 de junho de 2012.

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data.

_____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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