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LEI ORDINÁRIA Nº 1074, 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Aquisições , Convênios , Recursos Financeiros, Secretarias
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Sarutaiá, autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando equipar espaços de acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social.

Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente deste município, suplementadas se necessário.

Art 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 25 de novembro de 2.011.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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