Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1075, 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Convênios , Saneamento , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica o executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução de implantação de galeria de águas pluviais no Conjunto Habitacional Antônio Aquaro, no Município de Sarutaia/SP.

Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente.

Art 3º A obra será executada por administração direta ou indireta.

Art 4º Fica ainda autorizado o Executivo municipal a proceder à abertura de um crédito suplementar, decorrente da necessidade deste Convênio.
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO, de que trata o Artigo 1o desta Lei, na forma do Artigo

Art 5º Fica também autorizado o executivo a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Sarutaiá, 25 de novembro de 2011.

___________________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Municipal em data supra.

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019  Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. 13/08/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". 18/09/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” 14/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” 11/03/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015  ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” 13/02/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1244, 18 DE SETEMBRO DE 2017 "Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências". 18/09/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1062, 15 DE ABRIL DE 2011 "Que autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos HÍDRICOS, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela Lei Federal n°11.445, de 5 de janeiro de 2.007” 15/04/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 539, 23 DE OUTUBRO DE 1996 "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que especifica, que será doado a companhia do saneamento básico do Estado de São Paulo- SABESP, destinado à construção de 01 reservatório de água" 23/10/1996
LEI ORDINÁRIA Nº 312, 17 DE JUNHO DE 1991 "Autoriza o Prefeito Municipal assinar com a companhia de saneamento básico do Estado de São Paulo convênio para execução de reposição de pavimentação do município. " 17/06/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 1166, 16 DE SETEMBRO DE 2014 ‘'Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando a execução do projeto "Pró-Santa Casa.” 16/09/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1116, 28 DE MARÇO DE 2013 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente". 28/03/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1104, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 “Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando à execução do projeto “Pró-Santa Casa.” 04/02/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1090, 21 DE JUNHO DE 2012 ” Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a execução do projeto ‘’Pró-Santa Casa.” 21/06/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1074, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente.” 25/11/2011
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1075, 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1075, 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia