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LEI ORDINÁRIA Nº 1166, 16 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Convênios , Saúde , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando a execução do projeto "Pró-Santa Casa

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o município de Sarutaiá, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju c Termo de Parceria com a Secretaria de Estado da Saúde e município colegiado de Gestão Regional, visando a execução do Projeto "Pró- Santa Casa.”

Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros á Sociedade de Piraju, integrada à rede SUS- Sistema Único de Saúde e integrante do projeto "Pró- Santa Casa."
Parágrafo 1º- O repasse do município em caráter de contrapartida, será de 721 (setecentos c vinte e um reais) mensais, pelo prazo de 12(doze) meses, a partir de 01 de agosto a 01 de julho de 2.015, podendo ser suspenso se, após avaliação do colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo
Parágrafo 2º- A minuto do Termo de Parceria Programa "Pró-santa Casa, integra c acompanha a presente lei.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrá por conta dc dotações próprias, vigentes no Orçamento.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

___________________________________
João Antonio Fuloni
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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