LEI N 1289 / 2019
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública.
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública.
Artigo 2º- As despesas anuais decorrentes do presente convênio correrão por conta da (as) dotação (ões) orçamentária (as) do município.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá 13 de Agosto de 2019
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal de Sarutaiá
Publicado e registrado na Secretaria em data supra.
Osmar Soares Freschi
Secretario ad hoc
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.