Autoriza o Prefeito Municipal assinar com a companhia de saneamento básico do Estado de São Paulo convênio para execução de reposição de pavimentação do município
Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o poder executivo autorizado a assinar convênio para execução pela prefeitura dos serviços de reposição de pavimentação do leitor carroçável e ou dos danos ocasionados pela Sabesp decorrentes dos trabalhos de implantação, manutenção e aplicação das redes de água e ou esgotos e serviços correlatos.
Art 2º as condições de realização dos serviços autorizados por esta lei estarão estabelecidas no convênio a ser assinado entre as partes.
Art 3º a presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 17 de junho de 1991.
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal de Sarutaiá
Registrada e publicada na secretaria da PM de Sarutaiá em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar de secretaria
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 539, 23 DE OUTUBRO DE 1996 | "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que especifica, que será doado a companhia do saneamento básico do Estado de São Paulo- SABESP, destinado à construção de 01 reservatório de água" | 23/10/1996 |