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LEI ORDINÁRIA Nº 1175, 02 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Aquisições
Em vigor

Autoriza a aquisição de imóvel destinado a construção de casas populares no município e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel destinado a construção de casas populares mediante a celebração de convênio a ser firmado junto a CDHU e o junto ao Governo do Estado de São Paulo.

Art 2º O município fica obrigado a realizar a competente avaliação do imóvel, bem como cientificar-se acerca da regularidade fiscal e de eventuais pendências judiciais para a celebração de contrato de aquisição.
Parágrafo Único — A efetivação da compra do terreno para a construção das Casas Populares, será mediante Lei Especifica determinando o valor e a metragem do terreno.

Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão através de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 02 de dezembro de 2014.

___________________________________
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Administrativa em data supra.

__________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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