Autoriza a aquisição de imóvel destinado a construção de casas populares no município e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel destinado a construção de casas populares mediante a celebração de convênio a ser firmado junto a CDHU e o junto ao Governo do Estado de São Paulo.
Art 2º O município fica obrigado a realizar a competente avaliação do imóvel, bem como cientificar-se acerca da regularidade fiscal e de eventuais pendências judiciais para a celebração de contrato de aquisição.
Parágrafo Único — A efetivação da compra do terreno para a construção das Casas Populares, será mediante Lei Especifica determinando o valor e a metragem do terreno.
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão através de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 02 de dezembro de 2014.
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JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Administrativa em data supra.
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MARA SOARES GOULART ALHER
Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 22 DE MARÇO DE 2018 | "Autoriza a aquisição e doação de peixes durante o triênio 2018-2020 destinados ao evento FEST PESQUE e dá outras providências". | 22/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1188, 15 DE MAIO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 15/05/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 11/04/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1116, 28 DE MARÇO DE 2013 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente". | 28/03/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1109, 22 DE MARÇO DE 2013 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Polícia Militar de Sarutaiá, na forma que específica”. | 22/03/2013 |