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LEI ORDINÁRIA Nº 42, 15 DE ABRIL DE 1977
Em vigor

Revoga a Lei Municipal nº25, de 11/06/1964.

 

BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica revogado a Lei Municipal nº 25 de 11 de junho de 1964, que concedia isenção de impostos municipais, por 5 (cinco) e 10 (dez) anos, para imoveis construidos após a publicação desta  Lei.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de abril de 1977

____________________________________
Benedito Gasperoni
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá em igual data.

_____________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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