Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências
Benedito Gasperôni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:6-61-03080330221- 3241.00- Juros de Dividas Públicas
Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente credito, serão cobertas com recursos provenientes de parte do saldo financeiro de 1977, transferido para 1978.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
em 11 de agosto de 1978
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BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaría da P.M. na data supra.
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Waldemar Galheigo
SECRETARIO
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1489, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente e dá outras providências. | 07/11/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1478, 10 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 10/05/2024 |
DECRETO Nº 40, 10 DE MAIO DE 2024 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias | 10/05/2024 |
DECRETO Nº 39, 10 DE MAIO DE 2024 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias | 10/05/2024 |
DECRETO Nº 38, 10 DE MAIO DE 2024 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias | 10/05/2024 |