Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências
Benedito Gasperôni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:6-61-03080330221- 3241.00- Juros de Dividas Públicas
Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente credito, serão cobertas com recursos provenientes de parte do saldo financeiro de 1977, transferido para 1978.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
em 11 de agosto de 1978
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BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaría da P.M. na data supra.
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Waldemar Galheigo
SECRETARIO
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1445, 28 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. | 28/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1444, 28 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. | 28/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1443, 28 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências | 28/07/2023 |
DECRETO Nº 49, 17 DE JULHO DE 2023 | "Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias." | 17/07/2023 |
DECRETO Nº 46, 28 DE JUNHO DE 2023 | "Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias." | 28/06/2023 |